Lei Ordinária nº 23.295/2019
Dá denominação a unidade prisional localizada no Município de Três Pontas.
LEI 23295, DE 16/04/2019
Dá denominação a unidade prisional localizada no Município de Três Pontas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rita de Cássia da Luz a unidade prisional localizada no Município de Três Pontas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de abril de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.