Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.309/2019

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Pessoas com Deficiência de Poço Fundo, com sede no Município de Poço Fundo.

LEI 23309, DE 11/06/2019

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Pessoas com Deficiência de Poço Fundo, com sede no Município de Poço Fundo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Pessoas com Deficiência de Poço Fundo, com sede no Município de Poço Fundo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.