Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.330/2019

Declara de utilidade pública a Associação Casa das Artes, com sede no Município de Caxambu.

LEI Nº 23.330, DE 11/07/2019

Declara de utilidade pública a Associação Casa das Artes, com sede no Município de Caxambu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Casa das Artes, com sede no Município de Caxambu.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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