Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.335/2019

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre Doenças Raras.

LEI Nº 23.335, DE 16/07/2019

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre Doenças Raras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre Doenças Raras, a ser comemorado anualmente no dia 28 de fevereiro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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