Lei Ordinária nº 23.353/2019
Imprimir documento Imprimir documento Declara de utilidade pública a entidade Grupo Comunitário de Produtores Rurais São Geraldo, com sede no Município de Conselheiro Pena.
LEI 23353, DE 22/07/2019
Imprimir documento Imprimir documento Declara de utilidade pública a entidade Grupo Comunitário de Produtores Rurais São Geraldo, com sede no Município de Conselheiro Pena.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Grupo Comunitário de Produtores Rurais São Geraldo, com sede no Município de Conselheiro Pena.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.