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Lei Ordinária nº 23.361/2019

Imprimir documento Imprimir documento Autoriza o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - Deer-MG - a doar ao Estado o imóvel que especifica.

LEI 23361, DE 24/07/2019

Imprimir documento Imprimir documento Autoriza o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - Deer-MG - a doar ao Estado o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - Deer-MG - autorizado a doar ao Estado imóvel com área de 6.825 m² (seis mil oitocentos e vinte e cinco metros quadrados), a ser desmembrada, conforme a descrição constante no Anexo desta lei, do imóvel com área de 25.000 m² (vinte e cinco mil metros quadrados), situado à Rua Cel. Fernandes dos Reis, nº 335, no Município de Abaeté, registrado sob o nº 3.850, no Livro nº 2-RG, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Abaeté.

Parágrafo único. O imóvel objeto da doação de que trata o caput destina-se à construção do fórum da Comarca de Abaeté.

Art. 2º O imóvel objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Deer-MG se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO (a que se refere o art. 1º da Lei nº 23.361, de 24 de julho de 2019) A área de 6.825 m² (seis mil oitocentos e vinte e cinco metros quadrados) a ser doada, nos termos do art. 1º desta lei, confronta-se, à frente, com a Rua José de Alencar, em uma extensão de 60 m (sessenta metros); do lado direito, com a área remanescente do terreno de propriedade do Deer-MG, em uma extensão de 120 m (cento e vinte metros); ao fundo, com a Rua Dália Álvares, em uma extensão de 35 m (trinta e cinco metros); do lado esquerdo, com terreno particular, em uma extensão de 90 m (noventa metros); e, entre a divisa de fundos e a lateral esquerda, com terrenos particulares, em uma extensão de 39,05 m (trinta e nove vírgula zero cinco metros), formando ângulo de 129º48`20" com a divisa de fundos e de 140º11`40" com a lateral esquerda.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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