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Lei Ordinária nº 23.362/2019

Imprimir documento Imprimir documento Autoriza o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DEER-MG - a doar ao Estado o imóvel que especifica.

LEI 23362, DE 24/07/2019

Imprimir documento Imprimir documento Autoriza o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DEER-MG - a doar ao Estado o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DEER-MG - autorizado a doar ao Estado imóvel com área de 5.001,88 m² (cinco mil e um vírgula oitenta e oito metros quadrados), a ser desmembrada, conforme descrição no Anexo desta lei, do imóvel com área total de 23.806 m² (vinte e três mil oitocentos e seis metros quadrados), situado no lugar denominado Morro Redondo, no Município de Araçuaí, registrado sob o nº 18.358, à fl. 51 do Livro 3-I, no Primeiro Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Araçuaí.

Parágrafo único. O imóvel objeto da doação a que se refere o caput destina-se à construção de prédio do Fórum da Comarca de Araçuaí.

Art. 2º O imóvel objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do DEER-MG se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO (a que se refere o art. 1º da Lei nº 23.362, de 24 de julho de 2019) A área a ser doada a que se refere o art. 1º confronta-se, à frente, com a área anexa da sede da Coordenadoria Regional do DEER-MG em Araçuaí, em uma extensão de 56,93 m (cinquenta e seis vírgula noventa e três metros); do lado esquerdo, com a rua Montes Claros, em uma extensão de 89,00 m (oitenta e nove metros); do lado direito, com a parte posterior da sede da Coordenadoria Regional do DEER-MG em Araçuaí, em uma extensão de 89,01 m (oitenta e nove vírgula zero um metros); e, ao fundo, com a Rua Santa Mônica, em uma extensão de 60,47 m (sessenta vírgula quarenta e sete metros), totalizando 5.001,88 m² (cinco mil e um vírgula oitenta e oito metros quadrados).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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