Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.370/2019

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LEI 23370, DE 09/08/2019

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Altera a Lei nº 18.136 , de 14 de maio de 2009, que institui a Política Estadual de Juventude e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O inciso I do art. 2º da Lei nº 18.136 , de 14 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescentado ao mesmo artigo o seguinte inciso V:

"Art. 2º (...)

I - promover o desenvolvimento integral dos jovens nos aspectos humano, familiar, social, educacional, econômico, profissional, cultural e desportivo;

(...)

V - promover a inserção de jovens no mercado de trabalho.".

Art. 2º Fica acrescentado ao art. 3º da Lei nº 18.136 , de 2009, o seguinte inciso VII:

"Art. 3º (...)

VII - a valorização do trabalho dos jovens.".

Art. 3º Fica acrescentado ao art. 5º da Lei nº 18.136 , de 2009, o seguinte inciso VIII:

"Art. 5º (...)

VIII - viabilizar, por meio da articulação entre vários órgãos, a concessão de incentivos de natureza fiscal às empresas instaladas no Estado que promovam a inclusão de jovens no mercado de trabalho.".

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18136/2009 de 14/05/2009