Lei Ordinária nº 23.370/2019
Imprimir documento Imprimir documento LEI Nº 23370, DE 09/08/2019
LEI 23370, DE 09/08/2019
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Altera a Lei nº 18.136 , de 14 de maio de 2009, que institui a Política Estadual de Juventude e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O inciso I do art. 2º da Lei nº 18.136 , de 14 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescentado ao mesmo artigo o seguinte inciso V:
"Art. 2º (...)
I - promover o desenvolvimento integral dos jovens nos aspectos humano, familiar, social, educacional, econômico, profissional, cultural e desportivo;
(...)
V - promover a inserção de jovens no mercado de trabalho.".
Art. 2º Fica acrescentado ao art. 3º da Lei nº 18.136 , de 2009, o seguinte inciso VII:
"Art. 3º (...)
VII - a valorização do trabalho dos jovens.".
Art. 3º Fica acrescentado ao art. 5º da Lei nº 18.136 , de 2009, o seguinte inciso VIII:
"Art. 5º (...)
VIII - viabilizar, por meio da articulação entre vários órgãos, a concessão de incentivos de natureza fiscal às empresas instaladas no Estado que promovam a inclusão de jovens no mercado de trabalho.".
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18136/2009 de 14/05/2009