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Lei Ordinária nº 23.372/2019

Imprimir documento Imprimir documento LEI Nº 23372, DE 09/08/2019

LEI 23372, DE 09/08/2019

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Institui a Semana do Contribuinte Solidário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana do Contribuinte Solidário, a ser realizada anualmente na quarta semana do mês de maio.

Parágrafo único. A semana a que se refere o caput tem como objetivo destacar a importância social e econômica dos impostos, visando à educação fiscal da sociedade para o exercício da cidadania.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.