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Lei Ordinária nº 23.373/2019

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LEI 23373, DE 09/08/2019

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Altera a Lei nº 13.799 , de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa portadora de deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 13.799 , de 21 de dezembro de 2000, o seguinte inciso VI:

"Art. 2º (...)

VI - a adoção de mecanismos para garantir que os livros editados no Estado sejam disponibilizados em formato acessível às pessoas com deficiência, inclusive em formato digital acessível.".

Art. 2º Na Lei nº 13.799 , de 2000, ficam substituídas as expressões:

I - "portadora de" por "com" na ementa, no art. 1º, no caput e nos incisos I, IV e V do art. 2º e nos incisos I a IV e VI do art. 10;

II - "política estadual dos direitos da pessoa portadora de deficiência" por "política estadual dos direitos da pessoa com deficiência" no art. 3º;

III - "aos portadores de deficiência" por "às pessoas com deficiência" no art. 4º;

IV - "portadoras de" por "com" no caput e nas alíneas "a" a "g" do inciso II do art. 5º e no inciso XI do art. 10;".

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 13799/2000 de 21/12/2000