Lei Ordinária nº 23.389/2019
Declara de utilidade pública a Associação Cultural Quilombola de Santo Antônio do Fanado, com sede no Município de Capelinha.
LEI Nº 23.389, DE 09/08/2019
(Vide Lei nº 23385 /2019) Declara de utilidade pública a Associação Cultural Quilombola de Santo Antônio do Fanado, com sede no Município de Capelinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Quilombola de Santo Antônio do Fanado, com sede no Município de Capelinha.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO