Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.409/2019

Declara de utilidade pública a Associação Cultural e Social Arte do Encontro, com sede no Município de Carmo do Cajuru.

LEI 23409, DE 30/08/2019

Declara de utilidade pública a Associação Cultural e Social Arte do Encontro, com sede no Município de Carmo do Cajuru.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural e Social Arte do Encontro, com sede no Município de Carmo do Cajuru.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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