Lei Ordinária nº 23.413/2019
Altera o inciso I do caput do art. 8º-A da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública estadual.
LEI 23413, DE 18/09/2019, TEXTO ORIGINAL
Altera o inciso I do caput do art. 8º-A da Lei nº 14.184 , de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O inciso I do caput do art. 8º-A da Lei nº 14.184 , de 31 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º-A (...)
I - pessoa idosa, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.666 , de 4 de novembro de 1997;".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14184/2002 de 31/01/2002