Lei Ordinária nº 23.415/2019
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa em Louvor à Mártir Filomena, realizada no Município de Araxá.
LEI 23415, DE 18/09/2019, TEXTO ORIGINAL
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa em Louvor à Mártir Filomena, realizada no Município de Araxá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado a Festa em Louvor à Mártir Filomena, realizada anualmente no Município de Araxá.
Art. 2º A manifestação cultural de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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