Lei Ordinária nº 23.419/2019
Dá denominação ao Instituto Médico Legal, unidade integrante da Polícia Civil do Estado.
LEI 23419, DE 18/09/2019, TEXTO ORIGINAL
Dá denominação ao Instituto Médico Legal, unidade integrante da Polícia Civil do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Dr. André Roquette o Instituto Médico Legal, unidade integrante da Polícia Civil do Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.