Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.419/2019

Dá denominação ao Instituto Médico Legal, unidade integrante da Polícia Civil do Estado.

LEI 23419, DE 18/09/2019, TEXTO ORIGINAL

Dá denominação ao Instituto Médico Legal, unidade integrante da Polícia Civil do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Dr. André Roquette o Instituto Médico Legal, unidade integrante da Polícia Civil do Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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