Lei Ordinária nº 23.423/2019
Declara de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas de Paraguaçu, com sede no Município de Paraguaçu.
LEI 23423, DE 20/09/2019, TEXTO ORIGINAL
Declara de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas de Paraguaçu, com sede no Município de Paraguaçu.
Paraguaçu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas de Paraguaçu, com sede no Município de
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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