Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.423/2019

Declara de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas de Paraguaçu, com sede no Município de Paraguaçu.

LEI 23423, DE 20/09/2019, TEXTO ORIGINAL

Declara de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas de Paraguaçu, com sede no Município de Paraguaçu.

Paraguaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas de Paraguaçu, com sede no Município de

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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