Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.435/2019

Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Grota dos Pintos/Maracujá, com sede no Município de Capelinha.

LEI 23435, DE 08/10/2019

Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Grota dos Pintos/Maracujá, com sede no Município de Capelinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Grota dos Pintos/Maracujá, com sede no Município de Capelinha.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.