Estadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.454/2019

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

LEI 23454, DE 31/10/2019, TEXTO ORIGINAL

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao

Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais

TJMMG, até o limite de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender a despesas de Pessoal e Encargos Sociais.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, em favor da unidade orçamentária Encargos Gerais do Estado - Secretaria de Estado de Fazenda - Encargos Diversos - EGE-SEF, dotações orçamentárias do TJMMG:

I - do grupo de despesas de Pessoal e Encargos Sociais, fonte Recursos

Ordinários, até o valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);

II - do grupo de Outras Despesas Correntes, fonte Recursos Ordinários, procedência Recursos Recebidos para Auxílios Doença, Funeral, Alimentação, Transporte e Fardamento, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Art. 4º A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º

da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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