Estadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.455/2019

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais

LEI 23455, DE 31/10/2019, TEXTO ORIGINAL

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para atender a despesas de Pessoal e Encargos Sociais.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o Fundo Financeiro de Previdência.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, em favor da unidade orçamentária Encargos Gerais do Estado - Secretaria de Estado de Fazenda - Encargos Diversos - EGE-SEF, dotações orçamentárias da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, grupo de despesas de Pessoal e Encargos Sociais, fonte Recursos Ordinários, até o valor a que se refere o art. 1º

Art. 4º A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º

da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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