Estadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.456/2019

Autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Ministério Público do Estado e do Fundo Especial do Ministério Público do Estado.

LEI 23456, DE 31/10/2019, TEXTO ORIGINAL

Autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Ministério Público do Estado e do Fundo Especial do Ministério Público do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Ministério Público do Estado, até o limite de R$ 111.500.000,00 (cento e onze milhões e quinhentos mil reais), para atender a:

I - despesas de Pessoal e Encargos Sociais, até o valor de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);

II - Outras Despesas Correntes, até o valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais);

III - Investimentos, até o valor de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais);

IV - Inversões Financeiras, até o valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais).

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I - do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o Fundo

Financeiro de Previdência, até o valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais);

II - do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para o

Fundo Financeiro de Previdência, até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

III - do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, até o valor de R$ 57.000.000,00 (cinquenta e sete milhões de reais);

IV - da anulação de dotações orçamentárias do grupo de despesas de Pessoal e Encargos Sociais do Ministério Público, fonte Recursos Ordinários, procedência Recursos Recebidos para Livre Utilização, até o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais);

V - da anulação de dotações orçamentárias do grupo de Outras Despesas Correntes, fonte Recursos Ordinários, procedência Recursos Recebidos para Auxílios Doença, Funeral, Alimentação, Transporte e Fardamento, até o valor de R$ 33.500.000,00 (trinta e três milhões e quinhentos mil reais).

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, em favor da unidade orçamentária Encargos Gerais do Estado - Secretaria de Estado de Fazenda - Encargos Diversos - EGE-SEF, dotações orçamentárias do Ministério Público do Estado, grupo de despesas de Pessoal e Encargos Sociais, fonte Recursos Ordinários, até o valor a que se refere o inciso III do art. 2º

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Fundo Especial do Ministério Público do Estado, até o limite de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender a Inversões Financeiras.

Art. 5º Para atender ao disposto no art. 4º, serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias do Grupo de Investimentos.

Art. 6º A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º

da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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