Lei Ordinária nº 23.462/2019
Declara de utilidade pública o Instituto de Ação Social Terezinha, com sede no Município de Ipatinga.
LEI 23462, DE 07/11/2019, TEXTO ORIGINAL
Declara de utilidade pública o Instituto de Ação Social Terezinha, com sede no Município de Ipatinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Ação Social Terezinha, com sede no Município de Ipatinga.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e
198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.