Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.464/2019

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Agropecuária de Produção de Alimentos das Comunidades Rurais de Jequeri, com sede no Município de Jequeri.

LEI 23464, DE 07/11/2019, TEXTO ORIGINAL

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Agropecuária de Produção de Alimentos das Comunidades Rurais de Jequeri, com sede no Município de Jequeri.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Agropecuária de Produção de Alimentos das Comunidades Rurais de Jequeri, com sede no Município de Jequeri

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e

198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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