Lei Ordinária nº 23.465/2019
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores e Produtores Rurais da Fazenda Morada dos Peixes, com sede no Município de São Gonçalo do Abaeté.
LEI 23465, DE 07/11/2019, TEXTO ORIGINAL
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores e Produtores Rurais da Fazenda Morada dos Peixes, com sede no Município de São Gonçalo do Abaeté.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores e Produtores Rurais da Fazenda Morada dos Peixes, com sede no Município de São Gonçalo do Abaeté.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e
198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.