Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.470/2019

Dá denominação ao trecho da Rodovia LMG-677 que liga o Distrito de Ijicatu, no Município de José Gonçalves de Minas, ao entrocamento com a Rodovia BR-367, no Município de Turmalina, e dá outras providências.

LEI 23470, DE 08/11/2019, TEXTO ORIGINAL

Dá denominação ao trecho da Rodovia LMG-677 que liga o Distrito de Ijicatu, no Município de José Gonçalves de Minas, ao entrocamento com a Rodovia BR-367, no Município de Turmalina, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Doutor Hugo Lopes de Macedo o trecho da Rodovia LMG-677 que liga o Distrito de Ijicatu, no Município de José Gonçalves de Minas, ao entroncamento com a Rodovia BR-367, no Município de Turmalina.

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 22.688 , de 27 de outubro de 2017.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e

198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 22688/2017 de 27/10/2017