Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.472/2019

Declara de utilidade pública a Corporação Musical Sagrado Coração de Jesus - CMSCJ, com sede no Município de Caxambu.

LEI 23472, DE 22/11/2019, TEXTO ORIGINAL

Declara de utilidade pública a Corporação Musical Sagrado Coração de Jesus - CMSCJ, com sede no Município de Caxambu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Corporação Musical Sagrado Coração de Jesus - CMSCJ, com sede no Município de Caxambu.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e

198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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