Lei Ordinária nº 23.481/2019
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Arcos o imóvel que especifica.
LEI 23481, DE 06/12/2019, TEXTO ORIGINAL
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Arcos o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Arcos imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no distrito rural da Boca da Mata, naquele município, registrado sob o nº 22.697, a fls. 54 do Livro
3-I, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formiga.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de um centro comunitário para a realização de atividades nas áreas social, esportiva e de saúde.
Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e
198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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