Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.491/2019

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o Uso Racional da Água.

LEI 23491, DE 13/12/2019

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o Uso Racional da Água.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre o Uso Racional da Água, a ser realizada anualmente na semana de 22 a 28 de março.

Parágrafo único. A semana de que trata o caput tem como objetivo informar e conscientizar a população sobre a importância dos recursos hídricos para o equilíbrio do meio ambiente e a qualidade de vida, incentivando o consumo consciente e o combate ao desperdício.

Art. 1º-A Com vistas a estimular a redução do consumo de água pela população, o Estado poderá adotar, especialmente durante a semana instituída por esta lei, as seguintes medidas: I - realização de campanhas publicitárias de cunho educativo sobre o consumo de água; II - inclusão de atividades educativas e informativas sobre o consumo de água no âmbito da rede pública de ensino do Estado, extensível à rede pública municipal de ensino, por meio de convênio; III - celebração de parcerias com municípios ou outros entes públicos ou privados para: a) promover ações sobre a necessidade de redução do consumo de água; b) estimular o reaproveitamento das águas servidas pela população, por meio de orientação e apoio técnico acerca das possibilidades de seu uso; c) estimular a instalação de sistemas de captação, armazenamento e uso de águas pluviais, por meio de orientação e apoio técnico à população em geral. (Redação acrescida pela Lei nº 24.273 /2023)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO