Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.498/2019

Declara de utilidade pública a Associação dos Artesãos de Santo Antônio de Caraí, com sede no Município de Caraí.

LEI 23498, DE 13/12/2019, TEXTO ORIGINAL

Declara de utilidade pública a Associação dos Artesãos de Santo Antônio de Caraí, com sede no Município de Caraí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Artesãos de Santo Antônio de Caraí, com sede no Município de Caraí.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e

198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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