Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.506/2019

Declara de utilidade pública o Instituto Caminho Certo, com sede no Município de Cássia.

LEI 23506, DE 13/12/2019, TEXTO ORIGINAL

Declara de utilidade pública o Instituto Caminho Certo, com sede no Município de Cássia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Caminho Certo, com sede no Município de Cássia.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e

198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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