Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.508/2019

Dá denominação a escola estadual de educação infantil e de ensino fundamental e médio localizada no Município de Carmésia.

LEI 23508, DE 16/12/2019, TEXTO ORIGINAL

Dá denominação a escola estadual de educação infantil e de ensino fundamental e médio localizada no Município de Carmésia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Indígena Ãgohó Kuâp Pataxó a escola estadual de educação infantil e de ensino fundamental e médio localizada na Aldeia Encontro das Águas, no Município de Carmésia.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e

198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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