Lei Ordinária nº 23.509/2019
Confere ao Município de Lagoa Dourada o título de Capital Estadual do Rocambole.
LEI 23509, DE 19/12/2019, TEXTO ORIGINAL
Confere ao Município de Lagoa Dourada o título de Capital Estadual do Rocambole.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Lagoa Dourada o título de Capital Estadual do Rocambole.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e
198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.