Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.511/2019

Altera a Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016, que fixa os efetivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG - para o período de 2017 a 2019, e dá outras providências.

LEI 23511, DE 20/12/2019, TEXTO ORIGINAL

Altera a Lei nº 22.415 , de 16 de dezembro de 2016, que fixa os efetivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG - para o período de 2017 a 2019, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º e o caput do art. 4º da Lei nº 22.415 , de 16 de dezembro de

2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O efetivo das instituições militares estaduais fica fixado em:

I - 51.669 (cinquenta e um mil seiscentos e sessenta e nove) militares pertencentes à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG, distribuídos nos cargos de Oficiais e Praças, conforme os quadros constantes no Anexo I desta lei;

II - 7.999 (sete mil novecentos e noventa e nove) militares pertencentes ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, distribuídos nos cargos de Oficiais e Praças, conforme os quadros constantes no Anexo II desta lei.

(...)

Art. 4º O efetivo dos postos e graduações previstos nos anexos desta lei poderá ser aumentado ou diminuído em até 50% (cinquenta por cento), por regulamento, para atender às necessidades de segurança pública ou de defesa social, respeitados os limites fixados no art. 1º".

Art. 2º Os Anexos I e II da Lei nº 22.415 , de 2016, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II desta lei.

Art. 3º A ementa da Lei nº 22.415 , de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Fixa os efetivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG - e dá outras providências.".

Art. 4º O art. 94 da Lei nº 14.310 , de 19 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 94. Decorridos cinco anos de efetivo exercício a contar da data de publicação da última transgressão, o militar sem nenhuma outra punição terá suas penas disciplinares canceladas automaticamente e, caso possua conceito "B" com pontuação negativa ou conceito "C", terá sua respectiva pontuação negativa cancelada automaticamente, sendo reclassificado no conceito "B" com zero ponto.

§ 1º Caso o militar possua conceito "B" com pontuação positiva, a sua pontuação será mantida e este receberá, a cada ano sem punição, dez pontos positivos, até atingir o conceito "A", nos termos do

§ 2º do art. 5º

§ 2º As punições canceladas serão suprimidas do registro de alterações do militar, proibida qualquer referência a elas, a partir do ato de cancelamento.

§ 3º Após dois anos de sua transferência para a inatividade, o militar classificado no conceito "C" será automaticamente reclassificado no conceito "B" com zero ponto.".

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e

198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I (a que se refere o art. 2º da Lei nº 23.511, de 20 de dezembro de 2019) "ANEXO I (a que se refere o inciso I do art. 1º da Lei nº 22.415 , de 16 de dezembro de 2016) Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da PMMG

1 - Total do efetivo previsto da PMMG por quadro

QUADRO QUANTITATIVO

Quadro de Oficiais - QO-PM 2.521

Quadro de Oficiais Complementares - QOC-PM 994

Quadro de Oficiais de Saúde - QOS-PM 724

Quadro de Oficiais Especialistas - QOE-PM 70

Quadro de Oficiais Capelães - QOCPL-PM 2

Quadro de Praças - QP-PM 45.200

Quadro de Praças Especialistas - QPE-PM 2.158

Total 51.669

2 - Efetivo dos quadros da PMMG por postos ou graduação

2.1 - Efetivo previsto por postos do QO-PM

POSTO QUANTITATIVO

Coronel 50

Tenente-Coronel 258

Major 430

Capitão 658

1º-Tenente 675

2º-Tenente 450

Total 2.521

2.2 - Efetivo previsto por postos do QOC-PM

POSTO QUANTITATIVO

Capitão 51

1º-Tenente 425

2º-Tenente 518

Total 994

2.3 - Efetivo previsto por postos do QOS-PM

POSTO QUANTITATIVO

Coronel 1

Tenente-Coronel 80

Major 70

Capitão 168

1º-Tenente 160

2º-Tenente 245

Total 724

2.4 - Efetivo previsto por postos do QOE-PM

POSTO QUANTITATIVO

Capitão 7

1º-Tenente 28

2º-Tenente 35

Total 70

2.5 - Efetivo previsto por postos do QOCPL-PM

POSTO QUANTITATIVO

Capitão 0

1º-Tenente 0

2º-Tenente 2

Total 2

2.6 - Efetivo previsto por graduação do QP-PM

GRADUAÇÃO QUANTITATIVO

Subtenente 400

1º-Sargento 605

2º-Sargento 4.950

3º-Sargento 8.830

Cabo 15.490

Soldado 14.925

Total 45.200

2.7 - Efetivo previsto por graduação do QPE-PM

GRADUAÇÃO QUANTITATIVO

Subtenente 209

1º-Sargento 169

2º-Sargento 264

3º-Sargento 286

Cabo 250

Soldado 980

Total 2.158"

ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Lei nº 23.511, de 20 de dezembro de 2019) "ANEXO II (a que se refere o inciso II do art. 1º da Lei nº 22.415 , de 16 de dezembro de 2016) Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo do CBMMG

1 - Total do efetivo do CBMMG por quadro

QUADRO QUANTITATIVO

Quadro de Oficiais - QO-BM 638

Quadro de Oficiais Complementares - QOC-BM 295

Quadro de Oficiais de Saúde - QOS-BM 65

Quadro de Oficiais Especialistas - QOE-BM 10

Quadro de Praças - QP-BM 6.735

Quadro de Praças Especialistas - QPE-BM 256

Total 7.999

2 - Efetivo dos quadros do CBMMG por postos e graduações

2.1 - Distribuição do efetivo por postos do QO-BM

POSTO QUANTITATIVO

Coronel 19

Tenente-Coronel 34

Major 85

Capitão 170

1º-Tenente 195

2º-Tenente 135

Total 638

2.2 - Distribuição do efetivo por postos do QOC-BM

POSTO QUANTITATIVO

Capitão 25

1º-Tenente 140

2º-Tenente 130

Total 295

2.3 - Distribuição do efetivo por postos do QOS-BM

POSTO QUANTITATIVO

Coronel 1

Tenente-Coronel 4

Major 5

Capitão 18

1º-Tenente 22

2º-Tenente 15

Total 65

2.4 - Distribuição do efetivo por postos do QOE-BM

POSTO QUANTITATIVO

Capitão 0

1º-Tenente 6

2º-Tenente 4

Total 10

2.5 - Distribuição do efetivo por graduações do QP-BM

GRADUAÇÃO QUANTITATIVO

Subtenente 217

1º-Sargento 284

2º-Sargento 1234

3º-Sargento 1250

Cabo 1474

Soldado 2276

Total 6735

2.6 - Distribuição do efetivo por graduações do QPE-BM

GRADUAÇÃO QUANTITATIVO

Subtenente 15

1º-Sargento 6

2º-Sargento 55

3º-Sargento 25

Cabo 30

Soldado 125

Total 256"

Art. 1

Art. 4

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 22415/2016 de 24/02/2016

Lei Ordinária nº 14310/2002 de 19/06/2002