Lei Ordinária nº 23.511/2019
Altera a Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016, que fixa os efetivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG - para o período de 2017 a 2019, e dá outras providências.
LEI 23511, DE 20/12/2019, TEXTO ORIGINAL
Altera a Lei nº 22.415 , de 16 de dezembro de 2016, que fixa os efetivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG - para o período de 2017 a 2019, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º e o caput do art. 4º da Lei nº 22.415 , de 16 de dezembro de
2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O efetivo das instituições militares estaduais fica fixado em:
I - 51.669 (cinquenta e um mil seiscentos e sessenta e nove) militares pertencentes à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG, distribuídos nos cargos de Oficiais e Praças, conforme os quadros constantes no Anexo I desta lei;
II - 7.999 (sete mil novecentos e noventa e nove) militares pertencentes ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, distribuídos nos cargos de Oficiais e Praças, conforme os quadros constantes no Anexo II desta lei.
(...)
Art. 4º O efetivo dos postos e graduações previstos nos anexos desta lei poderá ser aumentado ou diminuído em até 50% (cinquenta por cento), por regulamento, para atender às necessidades de segurança pública ou de defesa social, respeitados os limites fixados no art. 1º".
Art. 2º Os Anexos I e II da Lei nº 22.415 , de 2016, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II desta lei.
Art. 3º A ementa da Lei nº 22.415 , de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Fixa os efetivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG - e dá outras providências.".
Art. 4º O art. 94 da Lei nº 14.310 , de 19 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 94. Decorridos cinco anos de efetivo exercício a contar da data de publicação da última transgressão, o militar sem nenhuma outra punição terá suas penas disciplinares canceladas automaticamente e, caso possua conceito "B" com pontuação negativa ou conceito "C", terá sua respectiva pontuação negativa cancelada automaticamente, sendo reclassificado no conceito "B" com zero ponto.
§ 1º Caso o militar possua conceito "B" com pontuação positiva, a sua pontuação será mantida e este receberá, a cada ano sem punição, dez pontos positivos, até atingir o conceito "A", nos termos do
§ 2º do art. 5º
§ 2º As punições canceladas serão suprimidas do registro de alterações do militar, proibida qualquer referência a elas, a partir do ato de cancelamento.
§ 3º Após dois anos de sua transferência para a inatividade, o militar classificado no conceito "C" será automaticamente reclassificado no conceito "B" com zero ponto.".
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e
198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I (a que se refere o art. 2º da Lei nº 23.511, de 20 de dezembro de 2019) "ANEXO I (a que se refere o inciso I do art. 1º da Lei nº 22.415 , de 16 de dezembro de 2016) Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da PMMG
1 - Total do efetivo previsto da PMMG por quadro
QUADRO QUANTITATIVO
Quadro de Oficiais - QO-PM 2.521
Quadro de Oficiais Complementares - QOC-PM 994
Quadro de Oficiais de Saúde - QOS-PM 724
Quadro de Oficiais Especialistas - QOE-PM 70
Quadro de Oficiais Capelães - QOCPL-PM 2
Quadro de Praças - QP-PM 45.200
Quadro de Praças Especialistas - QPE-PM 2.158
Total 51.669
2 - Efetivo dos quadros da PMMG por postos ou graduação
2.1 - Efetivo previsto por postos do QO-PM
POSTO QUANTITATIVO
Coronel 50
Tenente-Coronel 258
Major 430
Capitão 658
1º-Tenente 675
2º-Tenente 450
Total 2.521
2.2 - Efetivo previsto por postos do QOC-PM
POSTO QUANTITATIVO
Capitão 51
1º-Tenente 425
2º-Tenente 518
Total 994
2.3 - Efetivo previsto por postos do QOS-PM
POSTO QUANTITATIVO
Coronel 1
Tenente-Coronel 80
Major 70
Capitão 168
1º-Tenente 160
2º-Tenente 245
Total 724
2.4 - Efetivo previsto por postos do QOE-PM
POSTO QUANTITATIVO
Capitão 7
1º-Tenente 28
2º-Tenente 35
Total 70
2.5 - Efetivo previsto por postos do QOCPL-PM
POSTO QUANTITATIVO
Capitão 0
1º-Tenente 0
2º-Tenente 2
Total 2
2.6 - Efetivo previsto por graduação do QP-PM
GRADUAÇÃO QUANTITATIVO
Subtenente 400
1º-Sargento 605
2º-Sargento 4.950
3º-Sargento 8.830
Cabo 15.490
Soldado 14.925
Total 45.200
2.7 - Efetivo previsto por graduação do QPE-PM
GRADUAÇÃO QUANTITATIVO
Subtenente 209
1º-Sargento 169
2º-Sargento 264
3º-Sargento 286
Cabo 250
Soldado 980
Total 2.158"
ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Lei nº 23.511, de 20 de dezembro de 2019) "ANEXO II (a que se refere o inciso II do art. 1º da Lei nº 22.415 , de 16 de dezembro de 2016) Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo do CBMMG
1 - Total do efetivo do CBMMG por quadro
QUADRO QUANTITATIVO
Quadro de Oficiais - QO-BM 638
Quadro de Oficiais Complementares - QOC-BM 295
Quadro de Oficiais de Saúde - QOS-BM 65
Quadro de Oficiais Especialistas - QOE-BM 10
Quadro de Praças - QP-BM 6.735
Quadro de Praças Especialistas - QPE-BM 256
Total 7.999
2 - Efetivo dos quadros do CBMMG por postos e graduações
2.1 - Distribuição do efetivo por postos do QO-BM
POSTO QUANTITATIVO
Coronel 19
Tenente-Coronel 34
Major 85
Capitão 170
1º-Tenente 195
2º-Tenente 135
Total 638
2.2 - Distribuição do efetivo por postos do QOC-BM
POSTO QUANTITATIVO
Capitão 25
1º-Tenente 140
2º-Tenente 130
Total 295
2.3 - Distribuição do efetivo por postos do QOS-BM
POSTO QUANTITATIVO
Coronel 1
Tenente-Coronel 4
Major 5
Capitão 18
1º-Tenente 22
2º-Tenente 15
Total 65
2.4 - Distribuição do efetivo por postos do QOE-BM
POSTO QUANTITATIVO
Capitão 0
1º-Tenente 6
2º-Tenente 4
Total 10
2.5 - Distribuição do efetivo por graduações do QP-BM
GRADUAÇÃO QUANTITATIVO
Subtenente 217
1º-Sargento 284
2º-Sargento 1234
3º-Sargento 1250
Cabo 1474
Soldado 2276
Total 6735
2.6 - Distribuição do efetivo por graduações do QPE-BM
GRADUAÇÃO QUANTITATIVO
Subtenente 15
1º-Sargento 6
2º-Sargento 55
3º-Sargento 25
Cabo 30
Soldado 125
Total 256"
Art. 1
Art. 4
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 22415/2016 de 24/02/2016
Lei Ordinária nº 14310/2002 de 19/06/2002