Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.513/2019

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa de Nossa Senhora da Cabeça, realizada no Município de Perdizes.

LEI 23513, DE 20/12/2019, TEXTO ORIGINAL

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa de Nossa Senhora da Cabeça, realizada no Município de Perdizes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado a Festa de Nossa Senhora da Cabeça, realizada anualmente no Município de Perdizes.

Art. 2º A manifestação cultural de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e

198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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