Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.515/2019

Veda a comercialização e o uso de linha cortante em pipas, papagaios e similares.

LEI 23515, DE 20/12/2019, TEXTO ORIGINAL

Veda a comercialização e o uso de linha cortante em pipas, papagaios e similares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É vedada a comercialização e o uso de linha cortante em pipas, papagaios e similares.

Parágrafo único. Para os fins do disposto nesta lei, considera-se linha cortante aquela que, produzida industrialmente para esse fim ou modificada pela adição de produtos como o cerol, tem poder de corte.

Art. 2º O descumprimento do disposto no caput do art. 1º sujeitará o infrator a apreensão da linha cortante e multa no valor de 1.000 (mil) Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais - Ufemgs.

§ 1º Em caso de reincidência na comercialização de linha cortante, a multa de que trata o caput poderá ser aumentada em até cinquenta vezes, nos termos de regulamento.

§ 2º Caso o uso de linha cortante cause dano a pessoa ou a patrimônio público, a multa será aplicada no limite máximo previsto no

§ 1º

§ 3º O pagamento da multa prevista neste artigo não exime o infrator das responsabilidades civil e penal cabíveis.

§ 4º Quando a linha cortante apreendida estiver em poder de criança ou adolescente, seus pais ou responsáveis legais serão notificados da autuação, e o caso será comunicado ao Conselho Tutelar local.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 14.349 , de 15 de julho de 2002.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e

198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14349/2002 de 15/07/2002