Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.519/2019

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Passa Tempo o imóvel que especifica.

LEI 23519, DE 20/12/2019, TEXTO ORIGINAL

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Passa Tempo o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Passa Tempo imóvel com área de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua B, esquina com a Rua 03, no Bairro Calafate, naquele município, registrado sob o nº 2.672, a fls.

188 do Livro 2-G, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passa Tempo.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à prestação de serviços de saúde.

Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e

198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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