Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.524/2019

Declara de utilidade pública a entidade Banda Euterpe Fraternidade, com sede no Município de Brasília de Minas.

LEI 23524, DE 30/12/2019, TEXTO ORIGINAL

Declara de utilidade pública a entidade Banda Euterpe Fraternidade, com sede no Município de Brasília de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Banda Euterpe Fraternidade, com sede no Município de Brasília de Minas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e

198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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