Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.525/2020

Acrescenta o art. 1º-A à Lei nº 22.433, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o prazo para a realização de exames complementares necessários para a confirmação da hipótese diagnóstica de neoplasia maligna.

LEI 23525, DE 02/01/2020

Acrescenta o art. 1º-A à Lei nº 22.433 , de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o prazo para a realização de exames complementares necessários para a confirmação da hipótese diagnóstica de neoplasia maligna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado à Lei nº 22.433 , de 20 de dezembro de 2016, o seguinte art. 1º-A:

"Art. 1º-A Com o objetivo de assegurar o cumprimento do disposto no art. 1º, a rede pública de saúde no Estado utilizará infraestrutura, equipamentos e tecnologia adequados à realização dos exames de que trata esta lei e poderá adotar as seguintes medidas:

I - contratualização de serviços de atenção ambulatorial especializados na realização dos exames;

II - capacitação e qualificação de profissionais de saúde;

III - habilitação de serviços especializados na realização dos exames em hospitais gerais.".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 22433/2016 de 20/12/2016