Lei Ordinária nº 23.525/2020
Acrescenta o art. 1º-A à Lei nº 22.433, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o prazo para a realização de exames complementares necessários para a confirmação da hipótese diagnóstica de neoplasia maligna.
LEI 23525, DE 02/01/2020
Acrescenta o art. 1º-A à Lei nº 22.433 , de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o prazo para a realização de exames complementares necessários para a confirmação da hipótese diagnóstica de neoplasia maligna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado à Lei nº 22.433 , de 20 de dezembro de 2016, o seguinte art. 1º-A:
"Art. 1º-A Com o objetivo de assegurar o cumprimento do disposto no art. 1º, a rede pública de saúde no Estado utilizará infraestrutura, equipamentos e tecnologia adequados à realização dos exames de que trata esta lei e poderá adotar as seguintes medidas:
I - contratualização de serviços de atenção ambulatorial especializados na realização dos exames;
II - capacitação e qualificação de profissionais de saúde;
III - habilitação de serviços especializados na realização dos exames em hospitais gerais.".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 22433/2016 de 20/12/2016