Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.532/2020

Dá nova redação ao caput do art. 3º da Lei nº 16.279, de 20 de julho de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado.

LEI 23532, DE 06/01/2020

Dá nova redação ao caput do art. 3º da Lei nº 16.279 , de 20 de julho de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 16.279 , de 20 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Fica a instituição que presta serviços públicos de saúde obrigada a afixar, na entrada de seus estabelecimentos, em local visível, o texto desta lei e placa com a relação, atualizada semestralmente, dos valores por ela recebidos oriundos do repasse de recursos públicos e de emendas orçamentárias federais, estaduais e municipais.".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16279/2006 de 20/07/2006