Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.534/2020

Reconhece como de relevante interesse social e econômico do Estado a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - Emater-MG.

LEI 23534, DE 07/01/2020

Reconhece como de relevante interesse social e econômico do Estado a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - Emater-MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse social e econômico do Estado a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - Emater-MG.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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