Lei Ordinária nº 23.534/2020
Reconhece como de relevante interesse social e econômico do Estado a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - Emater-MG.
LEI 23534, DE 07/01/2020
Reconhece como de relevante interesse social e econômico do Estado a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - Emater-MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse social e econômico do Estado a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - Emater-MG.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.