Lei Ordinária nº 23.538/2020
Dispõe sobre a desafetação da rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itumirim a área correspondente.
LEI 23538, DE 10/01/2020
Dispõe sobre a desafetação da rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itumirim a área correspondente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetada a Rodovia AMG-1655, que liga a BR-265 ao Distrito de Macuco de Minas, com extensão de 1,2km (um vírgula dois quilômetro), no Município de Itumirim.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itumirim a área correspondente à rodovia de que trata o art. 1º
Parágrafo único. A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do Município de Itumirim e destina-se à instalação de via urbana.
Art. 3º A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.