Lei Ordinária nº 23.545/2020
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Piranguçu o imóvel que especifica.
LEI 23545, DE 10/01/2020
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Piranguçu o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Piranguçu imóvel com área de 1.188m² (mil cento e oitenta e oito metros quadrados), situado na Praça João Pereira Pinto, s/nº , naquele município, registrado sob o nº 16.916, a fls. 124 do Livro 3-L, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itajubá.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de unidade de saúde.
Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º
Art. 3º A autorização de que trata esta lei ficará sem feito se, findo o prazo de cento e oitenta dias contados da lavratura da escritura pública de doação, o Município de Piranguçu não houver procedido ao registro da doação no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itajubá.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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