Lei Ordinária nº 23.554/2020
Altera a Lei nº 22.422, de 19 de dezembro de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.
LEI 23554, DE 13/01/2020
Altera a Lei nº 22.422 , de 19 de dezembro de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam acrescentadas ao inciso I do art. 3º da Lei nº 22.422 , de 19 de dezembro de 2016, as seguintes alíneas "h", "i" e "j":
"Art. 3º (...)
I - (...)
h) garantia de execução dos exames de triagem neonatal;
i) garantia da entrega de resultados dos exames de triagem neonatal, de que trata a alínea "h" deste inciso, por meio de documento físico ou documento de mídia digital acessível pela internet ou de mídia física;
j) garantia de que os hospitais, as maternidades, as clínicas médicas e os demais estabelecimentos de atenção à saúde, públicos e privados, localizados no Estado informem os pais ou responsáveis pelo recém-nascido da existência do teste do pezinho ampliado, em conformidade com os arts. 4º e 6º da Lei Federal nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990.".
Art. 2º Fica acrescentado à Lei nº 22.422 , de 2016, o seguinte art. 3º-A:
"Art. 3º-A O Estado garantirá, na forma de regulamento, a execução de todos os exames de triagem neonatal, inclusive o teste do pezinho ampliado.".
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 22422/2016 de 19/12/2016