Lei Ordinária nº 23.555/2020
Altera o art. 2º da Lei nº 17.008, de 1º de outubro de 2007, que dispõe sobre a orientação profissional aos alunos do ensino médio das escolas públicas e privadas do Sistema Estadual de Educação.
LEI 23555, DE 13/01/2020
Altera o art. 2º da Lei nº 17.008 , de 1º de outubro de 2007, que dispõe sobre a orientação profissional aos alunos do ensino médio das escolas públicas e privadas do Sistema Estadual de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O inciso III do art. 2º da Lei nº 17.008 , de 1º de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação, e fica acrescentado ao artigo o seguinte inciso IV:
"Art. 2º (...)
III - associação de técnicas e instrumentais que identifiquem valores, interesses e habilidades do aluno;
IV - promoção de atividades interativas que permitam ao aluno conhecer a dinâmica do mercado de trabalho e as possibilidades de formação e qualificação profissional, em parceria com instituições de ensino superior e entidades públicas e privadas.".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17008/2007 de 01/10/2007