Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.555/2020

Altera o art. 2º da Lei nº 17.008, de 1º de outubro de 2007, que dispõe sobre a orientação profissional aos alunos do ensino médio das escolas públicas e privadas do Sistema Estadual de Educação.

LEI 23555, DE 13/01/2020

Altera o art. 2º da Lei nº 17.008 , de 1º de outubro de 2007, que dispõe sobre a orientação profissional aos alunos do ensino médio das escolas públicas e privadas do Sistema Estadual de Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O inciso III do art. 2º da Lei nº 17.008 , de 1º de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação, e fica acrescentado ao artigo o seguinte inciso IV:

"Art. 2º (...)

III - associação de técnicas e instrumentais que identifiquem valores, interesses e habilidades do aluno;

IV - promoção de atividades interativas que permitam ao aluno conhecer a dinâmica do mercado de trabalho e as possibilidades de formação e qualificação profissional, em parceria com instituições de ensino superior e entidades públicas e privadas.".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17008/2007 de 01/10/2007