Lei Ordinária nº 23.556/2020
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Folia de Reis e o Congado.
LEI 23556, DE 13/01/2020
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Folia de Reis e o Congado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reconhecidos como de relevante interesse cultural do Estado a Folia de Reis e o Congado, bem como os saberes, as celebrações, as formas de expressão e os lugares e eles associados.
Art. 2º Os bens culturais de que trata esta lei poderão, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2020, 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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