Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.557/2020

Altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado.

LEI 23557, DE 13/01/2020

Altera a Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O

§ 3º do art. 17 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. (...)

§ 3º Ao pequeno produtor rural fica assegurado o mesmo tratamento a que se refere o

§ 1º na comercialização de seus produtos agroindustriais e dos que utilizem como insumo os subprodutos da transformação, inclusive para a produção de artesanato, desde que:".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6763/1975 de 26/12/1975