Lei Ordinária nº 23.569/2020
Dispõe sobre a aplicação dos princípios da publicidade, da transparência e do acesso à informação nos procedimentos licitatórios e dá outras providências.
LEI 23569, DE 13/01/2020
Dispõe sobre a aplicação dos princípios da publicidade, da transparência e do acesso à informação nos procedimentos licitatórios e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os atos administrativos e documentos relativos a procedimentos licitatórios que, por determinação legal ou decisão específica do Tribunal de Contas, a este devam ser encaminhados serão publicados também no site do ente ou do órgão estatal que promover a licitação.
Parágrafo único. Também serão disponibilizados no site a que se refere o caput os atos relativos a:
I - dispensa ou inexigibilidade de licitação;
II - procedimentos de contratação mediante parceria público-privada;
III - concessões, permissões e convênios.
Art. 2º Serão publicados no site do ente ou do órgão estatal responsável, logo após o encerramento do processo licitatório, o resumo das propostas de todos os licitantes, notadamente a parte relativa a preços e prazos, e, logo após sua assinatura, o termo do contrato celebrado e seus eventuais termos aditivos ou modificativos.
Art. 3º A publicação eletrônica dos atos e documentos de que trata esta lei não dispensa a publicação no diário oficial do Poder Executivo, nas hipóteses previstas em lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.