Lei Ordinária nº 23.570/2020
Institui a Semana de Incentivo à Prática de Esportes nos Estabelecimentos de Ensino Público do Estado.
LEI 23570, DE 13/01/2020
Institui a Semana de Incentivo à Prática de Esportes nos Estabelecimentos de Ensino Público do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Incentivo à Prática de Esportes nos Estabelecimentos de Ensino Público do Estado, a ser realizada anualmente na semana em que recair o dia 23 de junho.
Art. 2º A semana de que trata esta lei tem por objetivos fomentar a prática de esportes nos estabelecimentos de ensino da rede pública e conscientizar os educandos sobre os benefícios dessa prática.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.