Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.572/2020

Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 21.118, de 2 de janeiro de 2014, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Quartel Geral o imóvel que especifica.

LEI 23572, DE 14/01/2020

Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 21.118 , de 2 de janeiro de 2014, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Quartel Geral o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O imóvel de que trata a Lei nº 21.118 , de 2 de janeiro de 2014, passa a destinar-se ao funcionamento de órgãos e entidades da administração pública municipal.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.

Art. 2º Ficam revogados o parágrafo único do art. 1º e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 21.118 , de 2014.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21118/2014 de 02/01/2014