Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.573/2020

Determina que o Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG - divulgue trimestralmente os valores arrecadados com multas de trânsito e a destinação desses recursos.

LEI 23573, DE 14/01/2020

Determina que o Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG - divulgue trimestralmente os valores arrecadados com multas de trânsito e a destinação desses recursos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG - divulgará, trimestralmente, no seu site, no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais e no Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais, os valores arrecadados, no âmbito da sua competência, com multas de trânsito, bem como a destinação desses recursos.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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