Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.575/2020

Altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

LEI 23575, DE 15/01/2020

Altera a Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º VETADO

Art. 2º Fica acrescentado ao art. 12 da Lei nº 6.763 , de 1975, o seguinte

§ 20-B:

"Art. 12. (...)

§ 20 B - Fica o Poder Executivo autorizado, na forma, no prazo e nas condições previstos em regulamento, e desde que haja autorização em convênio celebrado e ratificado pelos estados, nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, a reduzir para até 0% (zero por cento) a carga tributária nas operações internas com obras de cimento ou de concreto, classificadas na posição 68.10 da NBM-SH, em que haja o emprego de rejeito ou estéril de minério.

Parágrafo único. A autorização de redução prevista no caput também se aplica à operação de saída de rejeito ou estéril de minério para emprego como insumo na produção de obras de cimento ou de concreto, classificadas na posição 68.10 da NBM-SH.".

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6763/1975 de 26/12/1975